...mercado livre. Realizou, assim, a venda e entrega dos produto... ... o produto lá estava anunciado.Não consig e por isso o defraudador realizou a "compra". O site serviu, pelo mentender a jurisprudência do STJ sobre esse caso específicoos, de vitrine de oportunidade para golpes e concorreu, dessa forma, para o prejuízo aproveitado inteiramente pelo consumidor.Mas parece que o entendimento do STJ é o de que o site não deve responder pela fraude.